PIS/PASEP E COFINS. REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA - Forma de apuração dos créditos do PIS/PASEP e da COFINS das pessoas jurídicas, nas hipóteses de aquisição no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e prestação de serviços, a partir de 03/08/2011. Texto publicado em 3/8/2011 às 11h02m.

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