CSLL, PIS/PASEP E COFINS. SIMPLES NACIONAL. RETENÇÃO NA FONTE. ARTIGO 30 DA LEI Nº 10.833/2003 - A retenção na fonte da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP de que trata o artigo 30 da Lei nº 10.833/2003 não será exigida na hipótese de pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Texto publicado em 4/5/2011 às 8h59m.

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