CSLL, PIS/PASEP E COFINS. SIMPLES NACIONAL. RETENÇÃO NA FONTE. ARTIGO 30 DA LEI Nº 10.833/2003 - As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a efetuar a retenção na fonte da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS de que trata o artigo 30 da Lei nº 10.833/2003 nos pagamentos que efetuarem a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços. Texto publicado em 4/5/2011 às 8h44m.

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