ICMS/AM. UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E) EM SUBSTITUIÇÃO A NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A - Prazo e procedimentos para os contribuintes do ICMS estabelecidos no Estado do Amazonas obrigados (ou por opção) a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) solicitar autorização para destruição de todas as Notas Fiscais modelos 1 e 1-A não utilizadas, sob pena de submissão ao regime especial de fiscalização e multa no valor de R$ 5.000,00. Texto publicado em 7/12/2010 às 22h31m.

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