NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E, MODELO 55, EM SUBSTITUIÇÃO À NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A - Obrigatoriedade de emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para as operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, somente se aplica nas operações internas praticadas a partir de 1º de abril de 2011. Texto publicado em 1/12/2010 às 9h14m.

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