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NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E, MODELO 55, EM SUBSTITUIÇÃO À NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A - CONFAZ prorroga prazo para início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09, para algumas atividades. Texto publicado em 1/12/2010 às 8h55m.
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