ICMS/IPI. SIMPLES NACIONAL. NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) - A partir de 1º de outubro de 2010, deverão ser indicados obrigatoriamente na NF-e o Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN, pelas empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional. Texto publicado em 14/9/2010 às 23h45m.

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