EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. OBRIGATORIEDADE DE INFORMAR O CAPÍTULO NCM (TIPI) NA NOTA FISCAL - Desde 01/01/2010 comerciantes atacadistas e varejistas, obrigatoriamente, deverão indicar o correspondente capítulo do produto estabelecido na NCM/TIPI nas notas fiscais que emitirem. Texto publicado em 6/8/2010 às 11h04m.

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