INCENTIVOS FISCAIS PARA O DESENVOLVIMENTO NAS ÁREAS DA SUDAM, SUDENE E NA REGIÃO CENTRO-OESTE, EXCETO NO DISTRITO FEDERAL - Empreendimentos industriais que especifica instalados nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, e na região Centro-Oeste, exceto no Distrito Federal, farão jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, a ser deduzido na apuração deste imposto. Texto publicado em 5/2/2010 às 10h32m.

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