NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/Nº 202, 10 DE DEZEMBRO DE 2009 - Esclarece sobre a obrigação de os empregadores remeterem, à entidade sindical, a relação nominal dos empregados contribuintes da contribuição sindical profissional, inclusive sobe a exigência, para a concessão de alvará, permissões ou licenças para funcionamento de estabelecimentos em geral do setor econômico ou profissional ou ainda em suas renovações, por parte do Poder Público concedente da prova da quitação do recolhimento da contribuição sindical. Texto publicado em 15/12/2009 às 10h19m.

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