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COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. CONCILIAÇÃO - O Tribunal Arbitral não se presta à finalidade de homologar renúncia do empregado a direitos indisponíveis garantidos pela legislação obreira, tampouco sua decisão produz efeitos de coisa julgada. Texto publicado em 16/11/2009 às 10h01m.
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