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DÉBITOS DECORRENTES DO APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI E OS ORIUNDOS DA AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS, MATERIAL DE EMBALAGEM E PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS RELACIONADOS NA TIPI COM INCIDÊNCIA DE ALÍQUOTA ZERO OU COMO NÃO TRIBUTADOS (NT) - Os débitos decorrentes do aproveitamento indevido de crédito-prêmio do IPI e os oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota zero ou como não tributados – NT, poderão ser pagos ou parcelados em até 12 (doze) prestações mensais com redução de multas, juros e encargos legais, liquidados com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, passíveis de compensação. Texto publicado em 20/10/2009 às 1h11m.
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