CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DE TODOS OS MEMBROS DA CATEGORIA - Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que considerou inválida a cobrança de contribuição assistencial pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Fumo de São Paulo a todos os membros da categoria, independentemente de filiação. Texto publicado em 23/7/2009 às 12h04m.

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