PIS/PASEP E COFINS. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/1998. REVOGAÇÃO - A partir de 28/05/2009 a base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS, das empresas tributadas pelo lucro presumido, entre outras, é a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia, sem a adição das demais receitas. Texto publicado em 16/6/2009 às 11h28m.

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