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DECRETO Nº 6.875, DE 8 DE JUNHO DE 2009 - Dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, para alterar as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidente sobre a importação e comercialização de gasolina e suas correntes e diesel e suas correntes. Texto publicado em 9/6/2009 às 8h24m.
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