ACORDO COLETIVO DE TRABALHO CELEBRADO DIRETAMENTE COM OS TRABALHADORES, ATRAVÉS DA COMISSÃO DE EMPREGADOS. RECUSA DO SINDICATO À NEGOCIAÇÃO. VALIDADE - Acordo coletivo celebrado diretamente com comissão de empregados é válido. Texto publicado em 27/2/2009 às 11h06m.

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