INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO AUTORIZADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO (MTE). LABOR EM SOBREJORNADA. INEFICÁCIA DA PORTARIA - Autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para redução de intervalo é inválida em caso de sobrejornada. Texto publicado em 22/1/2009 às 12h47m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página