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DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS, BONIFICAÇÕES OU DIVIDENDOS, E PAGAMENTO DE PRÓ-LABORE, ENTRE OUTROS - Hipóteses em que é vedado distribuir lucros, bonificação ou dividendo a acionista ou quotista; dar ou atribuir cota ou participação nos lucros a sócio-cotista, diretor ou outro membro de órgão dirigente, fiscal ou consultivo, ainda que a título de adiantamento; pagar pró-labore; e dissolução da sociedade. Texto publicado em 13/8/2008 às 10h44m.
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