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ICMS/RR. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GASOLINA AUTOMOTIVA, GLP E ÓLEO DIESEL EM QUE O ICMS TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE - Procedimentos a serem observados pelas distribuidoras de combustíveis, transportadoras revendedoras retalhistas, importadores e destinatários das mercadorias da unidade federada de destino que realizarem novas operações interestaduais com estes produtos. Texto publicado em 19/3/2008 às 11h21m.
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