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SIMPLES FEDERAL. LEI Nº 9.317/1996 - A partir de 1º de julho de 2007, todas as empresas inscritas no CNPJ e optantes pelo Simples Federal, bem assim pelos regimes simplificados Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios foram excluídas automaticamente destes regimes. Texto publicado em 23/7/2007 às 15h23m.
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