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REDUÇÃO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS VIOLA PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL - Se o empregado recebeu, por todo o contrato de trabalho, o pagamento das horas em regime de trabalho extraordinário, com acréscimo de 100%, essa vantagem não pode ser suprimida ou reduzida, sob pena de violação ao princípio da norma mais favorável ao empregado expresso no artigo 468 da CLT. Texto publicado em 16/7/2007 às 9h25m.
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