CONTRATO DE TRABALHO. CONVERSÃO SUBSTANCIAL. ÔNUS DA PROVA. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. CONSEQÜÊNCIAS. INDENIZAÇÃO - Mera alegação da condição de autônomo não exime empregadora da responsabilidade por acidente que levou à morte do empregado. Texto publicado em 30/3/2007 às 7h58m.

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