FÉRIAS. ATRASO NO PAGAMENTO - Não há previsão legal de penalidade pelo seu atraso, a não ser eventual correção dos valores pagos. Texto publicado em 13/3/2007 às 9h05m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página