ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva que reduz o percentual previsto em lei para o adicional de periculosidade (30% , nos termos do art. 193, parágrafo 1º, CLT), estipulando o seu pagamento proporcionalmente ao tempo de exposição ao risco. Texto publicado em 8/3/2007 às 8h40m.

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