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ACORDO COLETIVO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA - O trabalho realizado além das jornadas estabelecidas vulnera o pacto firmado entre a categoria profissional dos empregados e a empresa, anulando-o e fazendo incidir a situação anterior, ou seja, considerar-se-á extraordinário o trabalho realizado além das 06 (seis) horas, em cumprimento ao dispositivo do art. 7º - XIV da Constituição Federal. Texto publicado em 21/2/2007 às 20h36m.
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