Canais
DANOS MORAIS. ACUSAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA DE SUPERMERCADO IMPUTADA AO EMPREGADO. OMISSÃO DO EMPREGADOR - Empregado processado por propaganda enganosa ganha indenização por dano moral. Texto publicado em 26/1/2007 às 8h03m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.