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PROVENTOS DE INATIVIDADE ORIUNDOS DO RGPS. CUMULAÇÃO COM REMUNERAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL INTRODUZIDA PELA EMENDA N. 20/1998 - Lei não veda acumulação de cargo público e aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência. Texto publicado em 26/1/2007 às 7h56m.
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