PROVENTOS DE INATIVIDADE ORIUNDOS DO RGPS. CUMULAÇÃO COM REMUNERAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL INTRODUZIDA PELA EMENDA N. 20/1998 - Lei não veda acumulação de cargo público e aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência. Texto publicado em 26/1/2007 às 7h56m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página