SIMPLES - Na hipótese de a pessoa jurídica estar indevidamente enquadrada no Simples, não caberá responsabilidade à contratante de seus serviços, quanto aos tributos que deixarem de ser por esta retidos na fonte. Texto publicado em 27/10/2006 às 8h12m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página