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SATISFAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS - Não inscrição, como dívida ativa da União, de débitos de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00; e não ajuizamento das execuções fiscais de débitos de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00. Texto publicado em 31/5/2006 às 23h51m.
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