RECOLHIMENTO ESPONTÂNEO. IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES - Acréscimos legais que incidirão no caso de pagamento espontâneo de impostos e contribuições administrados pela SRF, após seu respectivo prazo de vencimento, cujos fatos geradores ocorreram a partir de janeiro de 1997. Texto publicado em 24/3/2006 às 9h14m.

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