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CHEQUE PRÉ-DATADO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA - O prazo do art. 59 da Lei 7.357/85 em caso pré-datado, só passa a fluir depois do decurso de trinta dias, contando não da data da emissão, mas da avençada para a apresentação. Texto publicado em 17/2/2006 às 22h21m.
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