Ato COTEPE/ICMS nº 158/24, de 21 de novembro de 2024

ATO COTEPE/ICMS Nº 158, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

(DOU de 22/11/2024)

Altera o Ato COTEPE ICMS nº 65, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 134/16.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 a 14 de novembro de 2024, em Brasília, DF, considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 134, de 9 de dezembro de 2016, resolveu:

Art. 1º O "caput" do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 65, de 19 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam instituídas a Versão 10 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP e o Histórico de Alterações DIMP, que terão como chave de codificação digital as sequências a962baaae671d48427efd1eb44838903 e 33aff1f58261336e9f999d7cd27ae85e, respectivamente, obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5" nos arquivos em formato "PDF", e disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).".

Art. 2º O Ato COTEPE/ICMS nº 177, de 1º de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2023, fica revogado.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 22/11/2024.
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