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Ato COTEPE/ICMS nº 157/24, de 21 de novembro de 2024
ATO COTEPE/ICMS Nº 157, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
(DOU de 22/11/2024)
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 38, de 28 de março de 2024, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos de resumo das informações contidas nos arquivos da Declaração de Meios de Pagamento - DIMP, estabelecido por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 65/18.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 a 14 de novembro de 2024, em Brasília, DF, com base no disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 134, de 9 de dezembro de 2016, resolveu:
Art. 1º O "caput" do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 38, de 28 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Resumo Compartilhado de Arquivos DIMP - RCAD Versão 05, conforme manual de orientação, que terá como chave de codificação digital a sequência "fb65d41b572de235bf82d1b781e28b23", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br), fica instituído.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Atenção!
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