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Portaria Interministerial MDIC/MF nº 74, de 12 de setembro de 2024 - Dispõe sobre as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada de que trata o inciso I do art. 1º da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, na forma do art. 3º do Decreto nº 12.175, de 11 de setembro 2024. Texto publicado em 21/11/2024 às 15h48m.
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