Trabalhadora chamada por colegas de "escurinha", "negrinha" e "resto de asfalto" será indenizada

Resumo em texto simplificado

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora vítima de ofensas raciais no trabalho. A profissional, uma mulher negra, sofria insultos constantes por parte de colegas, como "escurinha", “negrinha” e "resto de asfalto", sem que medidas fossem tomadas pelo chefe. Em março de 2023, após mais um episódio, ela registrou um boletim de ocorrência. Só então a empresa advertiu o ofensor e transferiu a trabalhadora para outra unidade. A juíza Luciana Nascimento dos Santos, relatora do caso na 8ª Turma do TRT-MG, destacou que a empresa foi omissa e que as ofensas raciais são graves e violam a dignidade, causando impacto psicológico. O valor da indenização foi mantido, com caráter educativo para prevenir futuros casos de discriminação. A decisão aplica os princípios de julgamento com perspectiva de gênero, reconhecendo que a trabalhadora, uma mulher negra, pertence a um grupo historicamente vulnerável, o que agrava a responsabilidade do empregador, que não puniu condutas discriminatórias.

Uma operadora de loja, que trabalhava em um supermercado de Minas Gerais, receberá indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil após sofrer ofensas reiteradas e discriminação no ambiente de trabalho em razão da cor da pele. A decisão é de relatoria da juíza convocada Luciana Nascimento dos Santos, que proferiu voto condutor para condenar a empresa por não agir adequadamente para proteger a trabalhadora. Em decisão unânime, os julgadores da Oitava Turma do TRT mineiro acompanharam o entendimento da relatora e mantiveram a sentença da juíza da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

A trabalhadora relatou que, por mais de um ano, foi chamada por colegas com apelidos racistas, como "escurinha", "neguinha" e "resto de asfalto". Mesmo após a profissional ter informado o fato ao gerente da loja, nenhuma ação foi tomada para cessar as ofensas. No dia 2 de março de 2023, após mais um episódio de ofensas, a trabalhadora decidiu registrar um boletim de ocorrência, detalhando os insultos que recebia, o que gerou repercussão interna na empresa.

Em resposta ao boletim de ocorrência, a empresa repreendeu o empregado responsável pelas ofensas e transferiu a trabalhadora para outra unidade a pedido dela. O supermercado também afirmou que as ofensas eram meras "brincadeiras" entre colegas. O ofensor reiterou que as palavras dele eram simples "brincadeiras" e pediu desculpas, afirmando que não teve a intenção de ofender. A empresa afirmou que, após o ocorrido, passou a enfatizar medidas de conscientização em treinamentos para combater práticas discriminatórias.

Na decisão, a relatora considerou as ofensas como injúrias raciais graves, destacando que, além de ferirem a dignidade da profissional, deve ser acrescentado o fato de que o supermercado foi omisso ao tratar o caso como algo trivial. A decisão ressaltou ainda a importância de se combater o chamado "racismo recreativo", que tenta justificar atitudes racistas como simples "brincadeiras".

A magistrada salientou que o fato de o ofensor também ser negro não ameniza a ofensa nem interfere na gravidade do ato. Isso porque não há lógica em imaginar que essa circunstância se enquadre como uma espécie de autorização para as ofensas dessa natureza, principalmente porque ficou devidamente provado no processo que as injúrias ofendiam a honra da profissional.

“Com efeito, é dever do empregador zelar por um ambiente de trabalho onde haja respeito, que seja harmonioso, seguro e sadio, inclusive psicologicamente, para seus empregados, impedindo e reprimindo a prática de condutas censuráveis por parte de seus prepostos, empregados e colaboradores de forma geral. Na espécie, induvidoso que os fatos narrados violaram direitos afetos à personalidade da reclamante, sendo presumíveis os efeitos negativos do fato no seu íntimo. Intuitiva a dor emocional e psíquica, frustração, perplexidade, angústia, humilhação, bem como sentimentos de desamparo. Inegável a quebra do equilíbrio psicológico, bem-estar e da normalidade da vida. Presentes, pois, os pressupostos para o acolhimento da pretensão indenizatória (art. 186 e 927 do Código Civil)”, ponderou a julgadora.

Na decisão, a magistrada aplicou ao caso os princípios do julgamento com perspectiva de gênero, reconhecendo que a trabalhadora, uma mulher negra, pertence a um grupo histórico e socialmente vulnerável, o que aumenta a responsabilidade do empregador em coibir e punir condutas discriminatórias.

“Importante destacar que a discriminação racial, independentemente do dolo do agente e da susceptibilidade psicológica da vítima, é uma agressão grave, que fere direitos de personalidade e causa dano in re ipsa, sobretudo em uma análise do caso sob perspectiva de gênero, considerando que a autora, uma mulher negra, se insere em grupo vulnerável e historicamente discriminado, o que torna ainda mais grave a omissão patronal, circunstância que deve ser considerada no arbitramento da indenização. Cumpre acentuar que o sofrimento moral é insuscetível de quantificação monetária, por tanger à esfera íntima do ser humano, e, por mais elevado que possa ser o quantum indenizatório, a reparação figura apenas como um paliativo pela dor moral suportada”, pontuou a relatora.

A Justiça do Trabalho de Minas fixou a indenização em R$ 10 mil, levando em conta a gravidade do caso e o impacto emocional sofrido pela operadora de loja. A decisão também destacou que as empresas têm a obrigação de garantir um ambiente de trabalho livre de discriminação e voltado para a preservação e o respeito aos direitos dos trabalhadores.

Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

Amanhã, 20 de novembro, é o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. A data faz referência à morte de Zumbi dos Palmares, em 1695, líder do Quilombo dos Palmares e símbolo da luta contra a escravidão e pela liberdade dos negros no Brasil. Esse dia foi escolhido para destacar a resistência e a história dos afro-brasileiros, reforçando a importância da reflexão sobre as contribuições culturais e a luta por igualdade racial.

Instituído oficialmente pela Lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011, o Dia da Consciência Negra visa a promover debates e ações que abordem o racismo e as desigualdades sociais que ainda afetam a população negra no país. Antes, a data não fazia parte do calendário nacional e nem era considerada ponto facultativo. Amanhã será, pela primeira vez, um feriado nacional. A Lei 14.759/2023, que declara a data feriado em todo o Brasil, foi sancionada pela Presidência da República em dezembro do ano passado.

Em 2024, o Dia da Consciência Negra ganha ainda mais relevância devido às recentes discussões sobre racismo estrutural e o fortalecimento de políticas de inclusão e diversidade. Movimentos sociais e instituições continuam trabalhando para aumentar a conscientização sobre a importância de combater preconceitos e promover oportunidades igualitárias.

A data também é uma oportunidade de lembrar que a luta contra o racismo não se limita ao passado. O contexto atual exige um compromisso ativo da sociedade, incluindo governos, empresas e cidadãos, para criar ambientes mais justos e respeitosos. O Dia da Consciência Negra convida todos a refletirem e a se unirem em prol de uma sociedade mais igualitária e diversa.

No PODCAST PAPO LEGAL, sobre Letramento Racial, a jornalista Adriana Spinelli entrevista a juíza Luciana de Carvalho Rodrigues sobre esse tema. Acompanhe!

Processo PJe: 0010362-10.2023.5.03.0014 (ROT)

Leia os autos.

Fonte: TRT 3ª Região - Assessoria de Comunicação Social, publicada originalmente em 19/11/2024.
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