Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 32/24, de 18 de novembro de 2024

Por meio do Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 32/24, de 18 de novembro de 2024, publicado na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 19/11, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ declara ratificados os seguintes Convênios ICMS:

Convênio ICMS nº 110/24 - Autoriza a dispensa do recolhimento do ICMS diferido nas hipóteses que especifica;

Convênio ICMS nº 114/24 - Autoriza a concessão da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de glúten de trigo, mesmo seco;

Convênio ICMS nº 115/24 - Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas operações com laranja, realizadas por produtor agropecuário e destinadas à industrialização;

Convênio ICMS nº 116/24 - Altera o Convênio ICMS nº 190, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado do Paraná a instituir programa de parcelamento de débitos tributários de sociedades cooperativas em liquidação com cadastro estadual ativo, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 117/24 - Autoriza a concessão de remissão de créditos tributários relacionados ao ICMS na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 119/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 151, de 1º de outubro de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás;

Convênio ICMS nº 125/24 - Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS nas saídas internas de materiais de construção destinados a beneficiários do Programa "RN + Moradia", cujo pagamento seja feito por meio do subsídio concedido pelo Governo do Estado, nos termos que especifica.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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