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Decreto nº 12.242, de 8 de novembro de 2024 - Regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados, de que trata o art. 1º, caput, inciso II, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024. Texto publicado em 11/11/2024 às 7h04m.
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