Gestante: desconhecimento da gravidez no momento da dispensa da empregada não afasta a responsabilidade do empregador pelo pagamento da indenização por estabilidade - Decisões do STF e do TST são no sentido de que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade da trabalhadora gestante. Texto publicado em 8/11/2024 às 12h02m.

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