Adicionais de insalubridade e periculosidade não são devidos ao funcionário em trabalho remoto na pandemia - Segundo o magistrado, não havendo disciplina específica dessa questão na legislação estadual, deve ser aplicada, por analogia, a lei que institui o regime jurídico dos funcionários civis federais. Texto publicado em 4/11/2024 às 14h12m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página