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Adicionais de insalubridade e periculosidade não são devidos ao funcionário em trabalho remoto na pandemia - Segundo o magistrado, não havendo disciplina específica dessa questão na legislação estadual, deve ser aplicada, por analogia, a lei que institui o regime jurídico dos funcionários civis federais. Texto publicado em 4/11/2024 às 14h12m.
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