Medida Provisória garante alíquota zero na importação de medicamentos por remessas internacionais realizadas por pessoas físicas

A Medida Provisória nº 1.271, de 25 de outubro de 2024, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 25/10, estabelece alíquota zero, até 31 de março de 2025, do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada – RTS, até o limite de US$ 10.000,00.

De acordo com a Receita Federal, a MP nº 1.271/2024 ainda promove uma série de ajustes formais nas importações realizadas por intermédio de empresas de comércio eletrônico no âmbito do RTS, visando facilitar e agilizar a liberação das mercadorias importadas.

Segundo a Receita, não há qualquer alteração na alíquota de 20% incidente nas importações de até US$ 50,00 no âmbito do Programa do Remessa Conforme.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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