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Portaria Codar nº 61, de 18 de outubro de 2024 - Institui equipe de auditoria para atuar na análise de pedidos de ressarcimento que tenham por objeto créditos de ressarcimento de PIS e de COFINS com fundamento no art. 3º, §4º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000 ou no art. 57-A, §2º da Lei nº 11.196, de 2005. Texto publicado em 22/10/2024 às 9h39m.
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