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Trabalhadora que ocultou gravidez não obtém indenização por estabilidade - Uma ajudante de produção de uma agroindústria ficou grávida durante o contrato de experiência, mas não comunicou o fato à empregadora. O contrato foi encerrado antecipadamente e, cerca de nove meses depois, a trabalhadora ajuizou uma ação trabalhista pedindo a indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante. Texto publicado em 17/10/2024 às 7h38m.
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