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Trabalhadora que alegava atuar como cuidadora de idoso não tem vínculo de emprego reconhecido - O colegiado entendeu que ficou comprovado que a prestação de serviços ocorria em até dois dias na semana, tratando-se de diarista. Assim, pela ausência do requisito da continuidade, não houve a configuração do vínculo empregatício. Texto publicado em 16/10/2024 às 8h00m.
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