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STJ confirma incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre descontos do PERT - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou a incidência do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre os valores dos descontos obtidos a título de multa, juros e encargos legais em razão da adesão do contribuinte ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Texto publicado em 10/10/2024 às 7h17m.
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