Justiça do Trabalho mantém justa causa de trabalhadora que fraudou programa de cashback - Decisão proferida na 62ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP manteve justa causa aplicada a atendente que registrou compras de clientes em seu CPF para ter acesso a cashback. Segundo a magistrada, “a atitude é reprovável”, pois a autora fez uso da recompensa de forma ilegítima. “Não foi quem fez, de fato, as compras na empresa para ter acesso aos benefícios do programa de fidelidade”, ponderou. Texto publicado em 3/10/2024 às 7h45m.

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