Portaria RFB nº 464, de 25 de setembro de 2024

PORTARIA RFB Nº 464, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

(DOU de 26/09/2024)

Institui equipe nacional especializada, transfere competências entre unidades, transfere atribuições entre dirigentes, estabelece jurisdição de forma concorrente para gestão e execução de procedimentos relativos à análise fiscal e ao controle do cumprimento das obrigações acessórias.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 350, caput, inciso III, e parágrafo único, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 303 da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e no art. 21 da Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Esta Portaria estabelece jurisdição nacional relativa aos processos de trabalho das Equipes de Obrigações Acessórias - Eobac a que se refere o art. 2º, caput, inciso VII, da Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021.

CAPÍTULO II

DA EQUIPE NACIONAL DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Art. 2º Fica instituída a Equipe Nacional de Obrigações Acessórias - Enoa, vinculada à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal - SRRF06.

§ 1º A Enoa tem como origem a Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 1 - Eqrat1 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte - DRF/BHE.

§ 2º Para a execução de suas atividades, a Enoa contará com a colaboração das seguintes Equipes:

I - Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 - Eqrat4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa - DRF/JPA; e

II - Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório - Eqrat da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Limeira - DRF/LIM.

Art. 3º Ficam transferidas para a Enoa, de forma concorrente com as Delegacias Especializadas da Receita Federal do Brasil com jurisdição no domicílio tributário do sujeito passivo, as competências para:

I - controlar o cumprimento das obrigações acessórias, exceto aquelas referentes a entrega de alvarás e habite-se;

II - lançar multas pela omissão na entrega das obrigações acessórias e pela não antecipação de tributos devidos por pessoas jurídicas;

III - realizar procedimentos de análise fiscal interna aplicados às obrigações acessórias que constituem o crédito tributário da pessoa jurídica ou equiparada, exceto as vinculadas ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e

IV - realizar diligências e efetuar lançamentos de crédito tributário decorrentes da execução das atividades a que se referem os incisos I e III.

Art. 4º Fica delegada aos supervisores das equipes a que se refere o art. 2º a competência para assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações, internos e externos, relacionados às competências previstas no art. 3º.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º O Delegado da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte editará os atos administrativos relativos às competências previstas no art. 3º, caso estas sejam atribuídas a titular de unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB.

Art. 6º Observada a demanda por colaboradores nos respectivos processos de trabalho, os servidores atualmente em exercício nas Eobac a que se refere o art. 2º, caput, inciso VII, da Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, cujas atribuições se refiram:

I - às competências previstas no art. 3º, terão seu exercício alterado para a DRF/BHE; e

II - à competência prevista no art. 3º, caput, inciso IX, da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, relativa à execução dos procedimentos de análise fiscal interna aplicados às obrigações acessórias que constituem o crédito tributário referentes ao Simples Nacional, terão o seu exercício alterado para a Delegacia da Receita Federal em Curitiba - DRF/CTA.

Parágrafo único. A alteração de exercício prevista no inciso I do caput não se aplica aos supervisores de equipe e seus respectivos substitutos, que terão o exercício alterado para as unidades da RFB mencionadas no art. 2º.

Art. 7º A Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............................................................................................

VII - verificação da conformidade e integridade do contribuinte optante pelo Simples Nacional;

VIII - execução de diligências e proceder ao lançamento do crédito tributário, no âmbito de sua competência; e

IX - execução dos procedimentos de análise fiscal interna aplicados às obrigações acessórias que constituem o crédito tributário referentes ao Simples Nacional." (NR)

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 26/09/2024.
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