Pessoas físicas e pessoas jurídicas: opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado - Receita Federal disciplina a opção da pessoa física ou da pessoa jurídica pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, de que tratam os artigos 6º a 8º da Lei nº 14.973/2024. A opção poderá ser feita a partir de hoje, 24/9, e vai até o dia 16 de dezembro de 2024. Texto publicado em 24/9/2024 às 7h46m.

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