Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, de 13 de setembro de 2024 - Estabelece no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, bem como dispõe sobre as regras que lhes são aplicáveis. Texto publicado em 18/9/2024 às 8h41m.

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