Pessoas físicas e pessoas jurídicas: Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral) - Lei institui o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País (pessoas físicas ou jurídicas), conforme a legislação cambial ou tributária, nos termos e condições previstos na referida Lei. Texto publicado em 17/9/2024 às 8h27m.

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