Atualização de bens imóveis de pessoas jurídicas - Lei autoriza pessoa jurídica atualizar o valor dos bens imóveis do seu ativo não circulante para o valor de mercado e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPJ à alíquota definitiva de 6% e pela CSLL à alíquota de 4%. Texto publicado em 17/9/2024 às 7h45m.

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